| Desde 1821,
quando foi extinto o terrível e incendiário Tribunal da Inquisição, a homossexualidade
deixou de ser crime no Brasil. Isto muito antes de vários países da Europa, onde somente
em épocas mais recentes o amor entre pessoas do mesmo sexo deixou de ser tratado como
crime. Em alguns países islâmicos do Oriente e da África, assim como na Nicarágua,
Equador e Chile os gays e lésbicas ainda são presos por conduta imoral. |

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DICAS
- Não existe, no Brasil, nenhuma lei que
criminalize a homossexualidade;
- É legal ser homossexual. Nem o Código
Penal nem a Constituição Federal proíbem o amor entre pessoas do mesmo sexo maiores de
18 anos;
- Ninguém pode ser detido se não praticou
crime ou delito;
- Ser homossexual não é crime. Namorar com
pessoa do mesmo sexo em local público, ir para hotel com outro homossexual - nada disso
é crime e ninguém pode ser ameaçado ou preso por praticar tais atos.
Tirar a roupa ou exibir os órgãos genitais na rua, fazer sexo nas vias públicas, são
considerados como ato obsceno, mas o rigor na repressão a estes delitos deve ser igual
para heterossexuais e homossexuais. A prostituição, seja de homens ou de mulheres, não
é mais considerada crime no Brasil;
- Se você for preso(a) por qualquer
motivo relacionado à homossexualidade, procure argumentar, mas não resista à prisão;
- Exija ser tratado sem violência física
ou verbal, como manda a Constituição e o Código Policial. Nunca desafie ou insulte o
policial, pois isto seria desacato à autoridade e poderia provocar violência contra
você. Não negue que é homossexual e diga que a Constituição proíbe a discriminação
contra os gays e as lésbicas;
- Memorize ou, se possível, anote
cuidadosamente o nome do policial, o tipo e chapa da viatura, o local e horário onde foi
preso ou sofreu qualquer tipo de violência policial;
- Se foi agredido, logo que for solto, vá
ao Instituto Médico Legal para fazer exame de corpo delito, se possível com testemunhas
que presenciaram o abuso de poder policial. Tire fotos mostrando o ferimento ou lesão em
seu corpo;
- Toda pessoa presa tem direito legal de
entrar em contato com sua família e à assistência de um advogado;
- Ninguém é obrigado a fazer declaração,
nem assinar documento algum se não quiser;
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